Especialistas explicam que a inelegibilidade não causa a prisão de um político
Após dez anos da sanção da Lei da Ficha Limpa ainda há muita confusão no sentido de saber qual seria o período para o cumprimento da “pena” de oito anos de ostracismo político e se os casos de punição na justiça comum também precisam cumprir o período de inelegibilidade.
Os advogados especialistas em Direito Eleitoral Leon Safatle e Marina Morais explicam que os casos de punição de oito anos de inelegibilidade é somente de cunho eleitoral e que as condenações só podem ser confirmadas após o julgamento ser feito por um órgão colegiado, seja o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por um Tribunal de Justiça ou até mesmo pelos tribunais de contas, no caso das contas de gestão.
Safatle explica que o cumprimento da lei não tem a ver com o julgamento criminal dos políticos envolvidos, no entanto, o caminho inverso é automático. Os políticos que forem condenados por um colegiado por corrupção, ativa ou passiva, ou por outros crimes na justiça comum, tornam-se, automaticamente, inelegíveis. Porque a sanção é definida pelo colegiado, com efeito imediato.
É o que Marina Morais entende também. Ela reitera que os crimes eleitorais não têm nada a ver com o julgamento criminal. “O cumprimento da pena só poderá ser feito após não haver mais recursos. Por isso muitos políticos inelegíveis não são presos”, comentou Marina.
A especialista acredita que a lei da ficha limpa não melhorou a situação política no Brasil, porque muitas vezes vira até mesmo discurso para quem se tornou inelegível, que é considerado alguém “perseguido” por não poder se candidatar.
“A gente tem que parar de afastar as pessoas porque achamos que elas não podem concorrer no pleito, porque estamos criando mártires. Temos que fazer com que os eleitores quebrem a cara, caso eles acharem que devem votar neste candidato até que o eleitor aprenda”, justificou.
A discussão sobre a importância da Lei da Ficha Limpa foi realizada na última quinta-feira (23) pela Megasoft Informática, que convidou os especialistas na área do Direito Eleitoral para comentar o tema.
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